Sindag
ganha ação judicial
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu
que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) não é competente para proibir uma atividade comercial.
O entendimento se deu em uma ação movida pelo Sindicato
Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag)
contra uma instrução normativa
expedida em 2003, pelo Ibama do Paraná, que proibia a aviação
agrícola
no trecho da Mata Atlântica do Estado. Em janeiro, o Tribunal de
Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão semelhante, na qual
entendeu que o Ibama não poderia realizar fiscalizações
ambientais que são de incumbência de órgãos
estaduais de meio ambiente.
Para o advogado Ricardo Vollbrecht, do escritório
Kümmel
e Kümmel Advogados Associados, que defende o Sindag, a norma do
Ibama fere o artigo 8º da Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente - a Lei nº 6.938, de 1981 - que disciplina a competência
do Ibama, além de
atingir o princípio da liberdade de trabalho. Segundo ele, a norma
afastou a atividade empresarial na região, pois algumas empresas
interromperam suas atividades para não correrem o risco de serem
multadas, fato que, segundo ele, aconteceu com pelo menos três
delas. "Estamos
preparando uma ação semelhante em Goiás", diz
Vollbrecht.
|