3
3
 
    33
    Notícias

Sindag ganha ação judicial

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não é competente para proibir uma atividade comercial. O entendimento se deu em uma ação movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) contra uma instrução normativa expedida em 2003, pelo Ibama do Paraná, que proibia a aviação agrícola no trecho da Mata Atlântica do Estado. Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão semelhante, na qual entendeu que o Ibama não poderia realizar fiscalizações ambientais que são de incumbência de órgãos estaduais de meio ambiente.

Para o advogado Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel e Kümmel Advogados Associados, que defende o Sindag, a norma do Ibama fere o artigo 8º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - a Lei nº 6.938, de 1981 - que disciplina a competência do Ibama, além de atingir o princípio da liberdade de trabalho. Segundo ele, a norma afastou a atividade empresarial na região, pois algumas empresas interromperam suas atividades para não correrem o risco de serem multadas, fato que, segundo ele, aconteceu com pelo menos três delas. "Estamos preparando uma ação semelhante em Goiás", diz Vollbrecht.

[ Mais notícias ]

 
3
3
3
3